CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BRAGA

PROMULGADA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.389/2020 PELO LEGISLATIVO DE BRAGA/RS

Foi Promulgada e Publicada pelo Presidente do Legislativo de Braga/RS a Lei Municipal nº 2.389/2020 de 07 de julho de 2020,  considerando que o prazo do §1º do art. 75 da Lei Orgânica Municipal decorreu in albis, sem a sanção expressa, veto ou promulgação do Projeto Legislativo nº 006/2020 pelo Chefe do Poder Executivo. Diante disso, tendo ocorrido à sanção tácita do referido Projeto Legislativo, coube ao Presidente da Câmara a Promulgação da Lei, nos termos do art. 75, §§3º e 6º da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Braga (Resolução nº 019/2008).

A Lei Municipal  nº. 2.389/2020 elenca a proibição da utilização, queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos explosivos pirotécnicos sonoros em locais públicos e privados, abertos ou fechados no município de Braga/RS.

A Lei pode ser encontrada na íntegra na aba Publicações Legais > Leis promulgadas pelo Legislativo.

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